Tutorial orienta sobre ingresso de advogados em uma Sessão Virtual

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) elaborou um tutorial para orientar os advogados sobre ingresso em uma Sessão Virtual de Julgamento. Nesta quinta-feira (07) será realizada a primeira Sessão do Tribunal Pleno após a retomada dos prazos processuais.

As Sessões Virtuais do TCE ocorrerão segundo o calendário de Pautas de Julgamentos, começando sempre às 9h. A sala abre às 8h50 e ocorre até que a sessão seja encerrada.

Os advogados que desejarem fazer sustentação oral, devem ficar atentos aos critérios da Resolução nº 4/2020, que estabelece requerimento prévio a ser formalizado, em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à sessão, por e-mail ou formulário.  

Para processos de competência do Plenário, é preciso pedir acesso à sala através do e-mail ss@tce.pi.gov.br. 

Para processos de competência da Primeira e Segunda Câmaras os e-mails de solicitação devem ser direcionados para camara1@tce.pi.gov.br e camara2@tce.pi.gov.br, respectivamente.

A solicitação também pode ser feita através do formulário abaixo:

 

Formulário de Requerimento de Sustentação Oral



A confirmação de autorização será então enviada para o email do advogado. Importante observar as caixas de spam ou lixo eletrônico. Dependendo do provedor de email, é possível que o e-mail de convite da sessão seja interpretado como spam.

Uma vez recebendo o e-mail de convite, e a partir das 8h50 do dia da sessão marcada, o link de ingresso estará ativo.

A partir daí, basta seguir as orientações do tutorial.

TUTORIAL: Ingressando em uma Sessão TCE Virtual

 

SAIBA MAIS:

 

PAUTA DE JULGAMENTOS DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA – Quinta-feira, dia 7 de maio

TRANSMISSÃO DA SESSÃO, AO VIVO

CANAIS ELETRÔNICOS DE ATENDIMENTO  DO TCE/PI

PORTARIA 197/2020 – Prorrogação da suspensão do expediente presencial

PORTARIA 193/2020– Retomada dos prazos processuais

PORTARIA nº 172/2020 – Funcionamento do protocolo eletrônico

RESOLUÇÃO TCE/PI Nº 04 – Plenário Virtual

INFORMAÇÕES SOBRE A ATUAÇÃO DO TRIBUNAL DURANTE A QUARENTENA