Tribunal estabelece novas medidas de prevenção ao contágio da Covid

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A Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) estabeleceu novas medidas para o combate da disseminação do novo Coronavírus no ambiente da Corte, por meio da Portaria nº 062/2022. As medidas da portaria passaram a valer desde o último dia 03 de fevereiro e seguem até o dia 28 de fevereiro, podendo ser revista a qualquer momento, conforme as recomendações do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE-PI).

Dentre as medidas adotas está a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 por parte dos servidores, estagiários, empregados terceirizados, jurisdicionados, seus representantes legais e demais pessoas, comprovando o ciclo vacinal completo, com duas doses ou dose única, para ter acesso às dependências do Tribunal. Também foi solicitada a permanência de 50% dos servidores no expediente presencial no Tribunal, estabelecendo uma escala de rodízio, determinando a quantidade de dias em que cada servidor deverá ficar em regime de trabalho presencial e de trabalho remoto.

O atendimento dos jurisdicionados e de demais pessoas continuará, preferencialmente, de forma remota, via e-mail ou telefone, sendo prestado exclusivamente dessa forma para os que não apresentem comprovante de vacinação completo. Ainda de acordo com a portaria, as sessões do Plenário e das Câmaras funcionarão em modo híbrido, presencial e virtual, a partir de 08 de fevereiro.

A portaria foi instituída após o Decreto Estadual nº 20.525, de 1º de fevereiro de 2022, que dispõe sobre medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas em todo o Estado do Piauí, voltadas ao enfrentamento da Covid-19, considerando que em decisão plenária foi definido que quando se tratar de questões de saúde pública, referente à pandemia, o TCE-PI seguirá o Poder Executivo Estadual, conforme as recomendações do COE-PI

 

Ausência no trabalho em caso de Covid-19 e Sintomas Gripais

 

Por meio da Portaria nº 062/202, ainda foram listadas medidas a serem tomadas caso o servidor ou estagiário apresente sintomas gripais, esteja positivado com a Covid-19 ou tenha tido contato com alguém que positivou para a doença. Se o servidor ou estagiário que realizar teste de Covid-19 e resultar “reagente”, poderá ausentar-se por 07 dias consecutivos, com a justificativa “Reagente para Covid-19 (Anexar teste positivo)”, sendo necessário anexar o resultado do teste.

Já no caso de confirmação de contato domiciliar com pessoa reagente para Covid-19, o servidor ou estagiário deverá permanecer em trabalho remoto por 07 dias consecutivos, apresentando a justificativa “Ausente Por Contato Domiciliar Com Pessoa Reagente Para Covid-19”, sendo necessário anexar o resultado do teste do morador do domicílio do solicitante.

O servidor ou estagiário que apresentar sintomas gripais deverá permanecer em trabalho remoto por 03 dias consecutivos, apresentando a justificativa “Ausência por Síndrome Gripal”, não sendo necessário juntar comprovante.

Acesse a Portaria completa aqui.