Tribunal de Contas do Piauí institui Política de Enfrentamento ao Assédio

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A proposta de resolução que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) foi aprovada na sessão plenária dessa quinta-feira (2), por unanimidade, pelos membros da Corte. O documento, aprovado, anteriormente, pela Comissão de Regimento e Jurisprudência (CRJ) do Tribunal, será publicado no Diário Oficial Eletrônico e, em seguida, será transformado numa campanha interna de conscientização. A resolução complementa o Código de Ética já existente, uma vez que aborda questões atuais e discutidas amplamente pelas instituições públicas e privadas.

A conduta do assédio moral é considerada um fato social que pode ocorrer no meio familiar, social, estudantil, contudo, ocorre mais frequentemente no ambiente de trabalho, tanto no setor privado, quanto no setor público. Entre outras coisas, é caracterizado pela insistência inoportuna junto a alguém, com perguntas, propostas e pretensões; perseguir com insistência, constranger, entre outras práticas.

O assédio sexual, por sua vez, diz respeito à conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante e desestabilizador.

O documento normatiza diversas condutas que configuram situações de assédio e/ou discriminação, além de detalhar demais situações, que podem ou não caracterizar assédio, bem como os atos de discriminação, que compreende toda distinção, exclusão, restrição, preferência ou manifestação fundada em preconceito de raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero.

“Essa resolução se reveste de extrema importância quando se trata de qualidade no ambiente onde diariamente desenvolvemos nossas atividades. O assédio moral e sexual no trabalho deve ser enfrentado com seriedade, sensibilidade e compromisso de todos os servidores para a construção de relações de trabalho saudáveis. O TCE-PI, com essa regulamentação, consolida sua intolerância a qualquer forma de violência na instituição e reconhece que, por sua relevância, o assunto seja de conhecimento geral, bem como as ações adotadas no âmbito institucional, para enfrentá-la. Deve ser uma jornada a ser abraçada mais do que nunca e um desafio de todos que não aceitam esse tipo de dificuldade no seu ambiente profissional”, pontuou a presidente da Corte de Contas do Piauí, conselheira Lilian Martins.