TCE/PI suspende licitação da Alepi que informou remarcação com uma hora de antecedência

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 02/2020, da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, que tem como objeto o registro de preços para “Prestação de Serviços de Locação de Mão de Obra”, por ausência de publicidade sobre a remarcação da data de abertura das propostas. A medida cautelar concedida pela conselheira Waltânia Alvarenga referente ao processo TC/005728/2020 foi homologada pelo Pleno do TCE/PI.

Ao analisar o pedido feito pela empresa Mega On Soluções Ltda no processo TC/005728/2020, e o pedido feito pela empresa Servi San LTDA no processo TC/006215/2020, que se sentiram prejudicadas no pleito, a conselheira Waltânia Alvarenga confirmou a falta de publicidade na remarcação da abertura das propostas, que só foi informada no sítio eletrônico http://www.licitacoes-e.com.br, com menos de 1 hora de antecedência, comprometendo a competitividade do certame, a isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa. Além disso, a licitação está prestes a ser homologada e adjucada, sendo necessária a medida cautelar de suspensão do processo para evitar possíveis prejuízos irreversíveis.

“A licitação tem como finalidades primordiais a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública e, ao mesmo tempo, garantir a isonomia. Para atingir tais objetivos, a administração deve envidar esforços no sentido de não limitar a participação de competidores nos procedimentos licitatórios. Neste diapasão, é oportuno destacar que a ampla publicidade é de suma importância para que seja efetivamente exercido o controle sobre os atos praticados pelo Poder Público, além do que, a transparência decorrente proporciona o controle pelos cidadãos e possíveis interessados em participar da licitação”, destacou a conselheira em seu voto.

A relatora disse ainda que é necessário assegurar um prazo razoável entre a informação da modificação da data de apresentação das propostas e a data da sessão de disputa. “É uma forma de garantir, ainda, a observância do princípio da isonomia entre as empresas participantes do certame licitatório”, complementou.

A conselheira Waltânia Alvarenga explicou que as demais alegações da empresa Mega On Soluções LTDA no processo TC/005728/2020, de que teria sido desclassificada indevidamente, não pode ser analisada nesta etapa da ação, por ausência de documentação comprobatória. O aprofundamento dessa discussão ocorrerá na análise do mérito da representação.

O TCE/PI notificou a Assembleia Legislativa para que apresente defesa no processo. A Assembleia também deve ser abster de  praticar  quaisquer  atos  referentes  a  tal  procedimento licitatório:   firmar,   publicar   contratos   ou   instrumento   correlato,   realizar despesas;  etc;  além de    se  abstenha  de  autorizar  a  adesão  de  outros entes à Ata de Registro de Preços. A suspensão da licitação fica mantida até o julgamento do mérito pela Corte de Contas.

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PROCESSOS: TC/005728/2020 e TC/006215/2020
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