TCE-PI comunica alteração na forma de envio de documentos de prestação de contas de órgãos estaduais

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), informa que, nos termos da Instrução Normativa TCE/PI nº 08/2020, de 10 de dezembro de 2020, os documentos relativos à prestação de contas de órgãos estaduais devem ser remetidos ao Tribunal, obrigatoriamente, em formato PDF pesquisável ou em formato de dados estruturados (quando especificado no Sistema).

Especificamente quanto ao formato de dados estruturados, esse será implantado de forma gradual, ao longo do exercício de 2021. Inicialmente, apenas o documento “Relação de Veículos Locados” (anexo XIII, da IN TCE/PI nº 08/2020) será exigido no formato de dados estruturados, já referente à prestação de contas do mês de janeiro de 2021.

“Posteriormente, outros documentos também deverão ser enviados em forma de dados estruturados, a exemplo do anexo XII (Relação dos Prestadores de Serviços Contratados dela Unidade de Saúde) e do anexo XXXII (Relação de Terceirizados)”, pontuou Liana Melo, diretora de Fiscalização da Administração Estadual.

Clicando aqui você tem acesso às instruções para o envio de documentos em formato de dados estruturados.