TCE-PI aprova resolução sobre licenças gestante, adotante e paternidade

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Durante a sessão plenária do último dia 23 de junho, membros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovaram a Resolução Nº 12/2022, que dispõe a concessão das licenças à gestante, à adotante e da licença paternidade. A Resolução foi publicada no Diário Oficial do dia 27 de junho, e passa a valer a partir da data da publicação.

De acordo com o Secretário Administrativo, Paulo Ivan, não havia no TCE-PI um esclarecimento de como eram feitas a solicitação para licenças à gestante, à adotante e da licença paternidade. “A nova Resolução veio uniformizar e estabelecer um procedimento para quem precisa dessas licenças. O documento veio para orientar o servidor explicando o que precisa pedir, a quem pedir, e quais são os direitos durante esse período”, pontuou.

As licenças previstas a nova Resolução devem ser registradas nos assentamentos do servidor ou membro da Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) Tribunal, com a juntada dos documentos que embasaram a concessão, sob pena de responsabilidade.

Os servidores e membros devem fazer as comunicações sobre as licenças por meio do protocolo do Tribunal (protocolo@tce.pi.gov.br) conforme formulário específico e com visto no chefe imediato, se possível. 

Para conferir mais detalhes sobre o documento, confira a Resolução Nº 12/2022  na íntegra.