STF reafirma competência do TCE/PI na atuação da preservação do interesse público

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Tofolli, concedeu liminar reconhecendo as atribuições do Tribunal de Conta do Estado do Piauí (TCE/PI) no processo que apurava irregularidades em licitação de serviços de iluminação pública da Prefeitura de Teresina. A decisão do STF suspende o mandado de segurança do Tribunal de Justiça do Piauí e destrava o andamento do processo no TCE/PI.

Além disso, a decisão reafirma o entendimento do próprio STF sobre atuação dos Tribunais de Contas que tem competência para determinar providência cautelar indispensável à garantia da preservação do interesse público e da efetividade de deliberações tomadas em processos de fiscalização.

“Ao interferir decisivamente na efetiva atuação do Tribunal de Contas do estado do Piauí, na apreciação de caso que se encontrava sob sua análise (e que, ademais, já havia sido objeto de prévia judicialização), certamente acarreta risco de grave lesão à ordem pública e administrativa no âmbito daquela unidade da Federação. Mais adequada se mostra, destarte, a suspensão dos efeitos dessa decisão regional (do Tribunal de Justiça do Piauí), para que volte a produzir seus regulares efeitos, o quanto decidido, no caso, pelo Tribunal de Contas do estado do Piauí”, destacou o Ministro Dias Toffoli em sua decisão.

 

ENTENDA O CASO

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí havia acatado pedido de análise de denúncia de irregularidades apresentada pela empresa terceira colocada da licitação para iluminação pública realizada pela Prefeitura de Teresina em 2019.

Liminarmente, o TCE/PI suspendeu a licitação até a conclusão de todos os trâmites processuais e julgamento do caso em Plenário. Somente depois que o processo entrou em pauta para julgamento, a empresa Zopone – Engenharia e Comércio Ltda, pediu para fazer parte do ação. O TCE/PI apreciou o pedido, mas negou provimento, por entender que a empresa não teve nenhum direito vulnerado ou interesse atingido.

Ao julgar o mérito do processo, o Pleno do TCE/PI decidiu que não havia graves vícios capazes de macular a licitação, e autorizou a retomada do procedimento que estava sendo realizada pela Prefeitura de Teresina.  

Mas a empresa Zopone judicializou o caso novamente com um processo no TJ/PI, que concedeu mandato de segurança a favor da empresa, contrariando a decisão do Plenária do TCE/PI.

O Tribunal de Contas então ingressou no STF com um pedido de suspensão de segurança, contra decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que nos autos do Mandado de Segurança nº 0753096-13.2020.8.18.0000 sustou os efeitos de decisão proferida pela Corte de Contas.

O TCE/PI argumentou que a decisão do TJ/PI, além de suspender o acordão prolatado pela Corte de Contas, também suspendeu o trâmite da licitação, podendo afetar a ordem administrativa e financeira da municipalidade.

O relator do processo no STF, ministro Dias Toffoli, destacou em seu voto a pronta atuação do TCE/PI no caso a reafirmou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a “atuação dos Tribunais de Contas encontra matriz constitucional e, então e nos termos da pacífica jurisprudência desta Suprema Corte a respeito do tema, apenas situações de clara infringência à ordem vigente prestam-se a justificar a revisão judicial de suas decisões”.

Com a decisão do Supremo, o processo no TCE/PI será destravado passando a vigorar a decisão do Plenário da Corte de Contas que autorizou a retomada da licitação.

 

DECISÃO DO STF