Sanções Aplicadas pelo TCE
Gestores com Contas Reprovadas e/ou Irregulares
A lista contém os nomes de todos os gestores que tiveram suas contas reprovadas e/ou julgadas irregulares nos últimos oito anos, em razão de decisões transitadas em julgado perante a Corte de Contas. A lista é atualizada periodicamente.
http://www.tce.pi.gov.br/cidadao/gestores-com-contas-reprovadas-eou-irregulares/
Multas Aplicadas, Débitos Imputados e Recursos Economizados
Por força da Constituição Federal e de sua Lei Orgânica, o TCE/PI pode, no exercício do controle externo, aplicar uma série de sanções às pessoas físicas e jurídicas sob sua jurisdição, nos casos em que se verificar prejuízo efetivo ou potencial à Administração Pública e, por consequência, à sociedade como um todo. Dentre as penalidades possíveis, merecem destaque:
- Imputação de débito – Penalidade aplicável àquele que der causa a prejuízo financeiro à Administração Pública, ocasião em que o Tribunal determinará o ressarcimento do valor total do prejuízo aos cofres públicos. O valor do débito imputado deverá ser recolhido pelo devedor ao órgão/entidade que sofreu prejuízo financeiro, e não ao Tribunal de Contas, conforme descrito no art. 384 do Regimento Interno do TCE/PI.
- Aplicação de multa – Sanção que pode ser aplicada àquele que praticar alguma das condutas descritas no art. 79 da Lei Orgânica do TCE/PI, as quais incluem: prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico; prática de ato com grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; não atendimento, no prazo fixado, a diligência ou determinação do Tribunal; entre outras. A multa será recolhida em favor do TCE/PI e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.
- Suspensão de atos lesivos ao Erário – Sanção aplicável nos casos em que se verificar que a continuidade da execução de um determinado ato ou contrato poderá causar prejuízo à Administração Pública, ocasião em que o TCE pode determinar que os gestores adotem medidas para evitar que o prejuízo ocorra, ou para impedir que ele continue ocorrendo. É possível determinar, por exemplo: a suspensão de procedimento licitatório; a suspensão dos pagamentos decorrentes de contrato; que o gestor se abstenha de prorrogar um ou mais contratos específicos, entre outras sanções previstas nos arts. 83 a 91 da Lei Orgânica do TCE/PI.
Segue abaixo relação dos totais de débitos imputados, das multas aplicadas, e dos atos lesivos ao erário suspensos por determinação do TCE/PI, por período:
Em 2019 | Débitos imputados (Total, em R$) |
Multas aplicadas (Total, em R$) |
Dano evitado ao erário (Total, em R$) |
---|---|---|---|
Janeiro | 1.391.746,82 | 287.724,60 | 0,00 |
Fevereiro | 9.587,82 | 145.350,00 | 7.066.393,08 |
Março | 530.179,68 | 121.204,80 | 35.793.725,79 |
Abril | 0,00 | 202.600,80 | 1.216.792,14 |
Maio | 0,00 | 239.947,20 | 188.000,00 |
Junho | A saber | A saber | 3.000,00 |
Julho | |||
Agosto | |||
Setembro | |||
Outubro | |||
Novembro | |||
Dezembro | |||
TOTAL em 2019 | 1.931.514,32 | 996.827,40 | 44.267.911,01 |
Fonte: Divisão de Acompanhamento e Controle de Decisões – DACD, atualizado mensalmente (última atualização em 12/07/2019).