TCE-PI vai realizar audiência pública para discutir reajuste do salário dos professores

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) realizará uma audiência pública, no próximo dia 13 de maio, para discutir a implementação do Piso Anual dos Profissionais do Magistério Estadual. A audiência foi solicitada pelo SINTE-PI (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Estado do Piauí) e foi aprovada por maioria pelo Pleno do Tribunal.

O TCE-PI vai convidar os Secretários Estaduais da Educação, da Fazenda, da Administração e de Governo para participarem da audiência, além dos representantes do sindicato.

Em sua solicitação, o SINTE-PI explica que o Estado está negando o reajuste dos professores alegando a notificação de alerta do TCE-PI ao Governo do Estado informando que o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal foi ultrapassado.

O SINTE-PI argumenta a que Lei Federal do Piso Nacional do Magistério e a decisão judicial da Ação Civil Pública n° 000381-81.2012.8.18.0140, determinam o reajuste anual dos servidores do magistério no mês de janeiro de cada ano, e que ambas as situações são previstas no artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, mesmo em casos de ultrapassem a LRF.

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina como 49% da receita corrente líquida o limite máximo que os Estados podem gastar com pessoal.

O TCE-PI alertou, em fevereiro deste ano, via ofício, que o Governo do Estado atingiu 48,52% da receita no terceiro semestre de 2018, considerado o limite prudencial.

No documento, o TCE-PI orientou o Estado a adotar providências no sentido de reduzir despesas com pessoal para adequar os gastos aos limites da LRF. O documento também informa as vedações previstas em lei como o impedimento de concessão de vantagem, aumento e ajuste de remuneração; criação de cargo, emprego ou função; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, entre outros.

Nos dois primeiros quadrimestres de 2018 o Estado já havia atingido o limite de alerta da LRF e também foi notificado pelo TCE-PI.