TCE-PI vai analisar decreto de Estado de Emergência no Detran-PI

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Sede do Detran-PI: decreto de emergência será analisado pelos auditores do TCE-PI

 

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), conselheiro Olavo Rebelo, informou nesta quarta-feira (18) que a Corte de Contas vai analisar o decreto de Estado de Emergência por 180 dias no Detran-PI (Departamento Estadual de Trânsito do Piauí). O decreto foi assinado pela governadora em exercício Margarete Coelho (PP).

A justificativa é de que a sede do Detran-PI, na avenida Gil Martins, bairro Redenção, zona Sul, e o posto de atendimento do Dirceu Arcoverde, zona Sudeste, estão com seu funcionamento inviabilizado em decorrência da explosão dos caixas eletrônicos em assalto ocorrido em 7 de janeiro deste ano e 29 de dezembro de 2016, respectivamente. Com base no decreto, o Detran-PI pode comprar, contratar serviços e realizar obras sem licitação pelos próximos 180 dias.

Olavo Rebelo explicou que o TCE-PI vai analisar o decreto para verificar se a situação do Detran-PI comprova a necessidade de adoção da medida e justifica a contratação de serviços e obras sem licitação. “Vamos fazer no caso do Detran o mesmo procedimento que adotamos no caso dos municípios que estão decretando situação de emergência ou de calamidade: ver se de fato a situação requer a medida, visto que o decreto e a consequente dispensa de licitação só se justificam em casos excepcionais e em hipóteses expressamente previstas em lei”, observa o presidente do TCE-PI.

Atualmente, o TCE-PI realiza auditoria em 15 dos 81 municípios piauienses que decretaram emergência. Tanto no caso dos municípios como no do Detran-PI, a não observância dos preceitos legais na decretação da emergência pode implicar em rejeição da medida pelo TCE-PI, representação dos gestores por improbidade administrativa, aplicação de multa e outras penalidades.