TCE-PI notifica Estado sobre desvio de finalidade em recursos de empréstimo

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) encaminhou ofício ao Governo do Estado e à Secretaria Estadual de Fazenda solicitando esclarecimentos sobre irregularidades detectadas na aplicação de recursos de empréstimo contraído junto à Caixa Econômica Federal. Por meio de auditoria, a DFAE (Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual) do TCE-PI detectou desvio de finalidade na aplicação dos recursos.

Segundo o relatório de auditoria, parte dos recursos da Caixa foi transferida para a Conta Única do Estado e utilizada em finalidades não previstas no contrato de empréstimo. A auditoria também aponta que a Secretaria da Fazenda cancelou empenhos de despesas já realizadas em outras fontes, no valor total de R$ 188.560.117,31, e em seguida fez novos empenhos para pagamento com os recursos do empréstimo com a Caixa.

A operação de crédito do Estado com a Caixa foi assinada no ano passado, no valor de R$ 600 milhões. O Estado recebeu R$ 307 milhões referentes à primeira parcela, faltando R$ 297 milhões da segunda parcela. No relatório de auditoria, a DFAE sugere que o Tribunal determine à Caixa a suspensão da transferência da segunda parcela do empréstimo até a apresentação e análise pelo TCE-PI da prestação de contas dos recursos já liberados.

Sugere ainda que não sejam transferidos para a Conta Única recursos de contas vinculadas a quaisquer contratos de operações de crédito. O relatório ainda será levado a plenário para apreciação dos conselheiros, mas fica a critério do conselheiro Kennedy Barros, relator das contas do Governo referentes a 2017, dar cautelar suspendendo a transferência dos recursos da segunda parcela do empréstimo, como sugere a DFAE. O conselheiro disse nesta quinta-feira (15) que decidiu notificar o Estado e o secretário da Fazenda antes de qualquer decisão em face de liminar.

O Estado e a Secretaria têm cinco dias para apresentar os esclarecimentos. Kennedy Barros adiantou que entende que o Estado deve receber os recursos da segunda parcela, mas, segundo ele, esse dinheiro deve ficar bloqueado e sua utilização fica condicionada à apresentação ao TCE-PI de um cronograma de aplicação. “Assim, asseguramos que os recursos serão aplicados efetivamente naquilo a que se destinam”, explicou o conselheiro.