TCE-PI decide pela impossibilidade de suspensão de prazo de validade em concurso público

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O Pleno do Tribunal de Contas do Piauí decidiu na sessão desta quinta-feira (12) que os órgãos públicos não podem suspender ou prorrogar prazo de validade do concurso quando durante quase todo o seu prazo de  validade o Poder Público permanecer acima   do limite   prudencial para   despesa de pessoal.

A decisão é um posicionamento à consulta provocada pela Secretaria de Planejamento do Piauí.  A consulta traz cinco questionamentos sobre nomeação e concurso público.

Sobre a possibilidade de suspensão de prazo de  validade  de  concurso, a relatora Waltânia Alvarenga, baseada no relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual-DFAE, entendeu que a circunstância  econômica levando a um cenário de superação do limite prudencial de gastos com pessoal em detrimento da receita corrente líquida, tal situação excepcionalíssima constitui-se capaz de configurar  causa  suspensiva  para  a  contagem  do  prazo  de  validade  de concurso   público,   com   o   finalidade   de   assegurar,   no   momento   financeiro favorável,   a   nomeação   de   novos   candidatos   aprovados.

No entanto, o Ministério Público de Contas divergiu do relatório neste ponto e apresentou parecer negando esta possibilidade. “Inexiste regra legal expressa possibilitando a desejada suspensão de contagem de prazo de validade do concurso público em razão de impossibilidade de nomeação em virtude das vedações Constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal”. O procurador-geral Leandro Maciel explicou ainda que a matéria está sendo discutida no âmbito do Senado Federal, portanto, não há autorização legislativa para a prática do ato administrativo objeto da consulta.

Os conselheiros Abelardo Vila Nova, Lílian Martins, Kennedy Barros, os conselheiros substitutos Jaylson Campelo e Jackson Veras seguiram o Ministério Público de Contas e negaram a possibilidade dos órgãos de suspender prazo de validade de concurso público em razão do limite da LRF.

Nos demais questionamentos da consulta o plenário votou com a relatora Waltânia Alvarenga pela impossibilidade de nomeação  para  reposição  de  cargo  vago, mesmo  com  os  limites  de  gastos  com  pessoal  ultrapassado;  pela impossibilidade  de,  após  o ente sair do limite prudencial, realizar nomeação posterior com  publicação  no diário oficial com efeitos retroativos à época da validade do concurso; para não considerar válida a nomeação até o último dia de validade do  concurso, com  base em projeção  para  o  limite  de  despesa  de pessoal segundo o Relatório de Gestão Fiscal e que a Administração Pública não  poderá  nomear  ainda que  dentro  da  validade  do  concurso,  mas  com  efeito  posterior  à  publicação  do Relatório   de   Gestão   Fiscal.