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O
Tribunal
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"Art.112. Fica instituído,
com séde na Capital do Estado, um Tribunal de Contas, para
liquidar as contas de receita e despesa do Estado e verificar
a sua legalidade antes de serem prestadas ao Congresso.
Parágrafo único - Uma lei ordinária regulará a sua
organização."
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DIAGRAMA
ORGANIZACIONAL

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