Municípios devem entregar questionários do IEGM até 30 de abril

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) alerta prefeitos e gestores municipais do Estado para a proximidade do prazo final de envio das respostas dos questionários do IEGM (Índice de Efetividade da Gestão Municipal), referente ao exercício de 2017. Os questionários respondidos devem ser encaminhados ao TCE-PI até o dia 30 de abril. O prazo é improrrogável.

Os municípios que descumprirem o prazo terão as contas bloqueadas e os gestores estarão sujeitos a multas e outras penalidades, nos termos da Instrução Normativa TCE-PI n° 09/2017, com alterações da Instrução Normativa TCE/PI nº 01/2018. Os questionários estão disponíveis no site do TCE-PI, por meio do endereço http://www.tce.pi.gov.br/iegm/usuarios. O acesso aos formulários eletrônicos é realizado por meio de uma chave especial, enviada aos servidores dos municípios cadastrados para fornecer as respostas para cada formulário. Vale frisar que as senhas utilizadas em 2017 não têm mais validade. Ou seja, os servidores encarregados de dar as informações precisam se cadastrar para receber novas senhas para acesso aos questionários deste ano.

O objetivo do IEGM é aferir a qualidade das ações e políticas públicas implementadas nos municípios. Essa avaliação é feita a partir das informações fornecidas pelos gestores nos questionários, acerca de sete áreas temáticas da administração: Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Cidades Protegidas e Tecnologia da Informação. As informações serão analisadas e avaliadas e podem servir para correção de rumos nos casos em que as ações não atendam às demandas e às necessidades da comunidade.

Implantado em 2016, o IEGM se tornou obrigatório no ano passado. No site do TCE-PI também está disponível um infográfico IEGM, ferramenta que possibilita a consulta às informações dadas pelos municípios em 2016 e 2017, referentes aos exercícios de 2015 e 2016, respectivamente. Basta acessar o menu do site do Tribunal > Fiscalizado > IEGM > Infográfico IEGM.