Lei da Transparência entra em vigor para cidades com menos de 50 mil habitantes

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 Termina nesta segunda-feira, 27, o prazo para prefeituras de municípios  com menos de 50 mil habitantes se adequarem à Lei da Transparência.Os municípios precisam divulgar pela internet todas as despesas e receitas. Caso contrário, podem perder recursos dos governos federal e estadual.Aprovada há quatro anos pelo Congresso, a Lei Complementar 131 determina a publicação, em meio eletrônico de acesso público, das informações sobre a execução orçamentária e financeira dos entes federados.

Cerca de cinco mil municípios, em todo o país, devem implantar o novo sistema. No Piauí, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) enviou ofícios aos gestores reiterando a obrigatoriedade de cumprimento da legislação, que será fiscalizada pelo órgão.

Em caso ilegalidades comprovadas, os Tribunais de Contas podem adotar as seguintes deliberações:

I – emitir Parecer Prévio recomendando, ao Poder Legislativo, a rejeição das

contas de governo ou estabelecendo ressalvas específicas em relação ao

descumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI)

II – julgar irregulares as contas de gestão;

III – aplicar multa ou outra sanção prevista na Lei Orgânica aos responsáveis pelo

descumprimento das normas de transparência e de acesso à informação;

IV – determinar a adoção de medidas corretivas aos gestores visando ao exato

cumprimento das normas de transparência e de acesso à informação;

V – firmar, onde houver previsão normativa, Termos de Ajustamento de Gestão

(TAGs), estabelecendo prazos e compromissos para correção de desvios;

VI – representar ao Ministério Público para as medidas cabíveis no campo penal e da improbidade administrativa.

Caso não cumpram as determinações legais, as prefeituras podem ser punidas com a suspensão das transferências voluntárias de recursos, como as emendas parlamentares e o dinheiro de programas dos ministérios. A punição acabaria tendo reflexos para a população local.As prefeituras das cidades com até 50 mil habitantes tiveram quatro anos para se adequar. Municípios acima dessa faixa, também tiveram prazo para criarem os mecanismos necessários ao cumprimento da Lei.