ERRATA – Pauta Plenária N° 041/2018, de 13 de dezembro

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O Processo TC/002898/17 – Representação contra a Secretaria de Segurança Pública, Exercício de 2013, que consta na pauta da Sessão Plenária desta quinta-feira (13), é de relatoria do conselheiro-substituto Delano Câmara, e não da conselheira Lílian Martins.

Secretaria das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em Teresina, 10/12/2018