Desembargador do TJ-PI acata agravo e devolve processo da subconcessão ao TCE-PI

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Pleno do TCE-PI: agravo regimental é acatado e julgamento da subconcessão será retomado

 

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí, acatou agravo regimental do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e revogou a liminar que suspendia o julgamento, na Corte de Contas, do processo de subconcessão dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário em Teresina.

Sebastião Ribeiro Martins também decidiu anular o contrato firmado entre o Governo do Estado e a empresa Aegea Participações, anunciada como vencedora da licitação para exploração dos serviços de águas e esgotos na capital. A decisão devolve o processo ao TCE-PI e autoriza o Tribunal a retomar o julgamento da licitação para a subconcessão, interrompido com o pedido de vista do conselheiro Luciano Nunes.

O presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo, disse que o julgamento deverá ser retomado na sessão plenária de quinta-feira, 20 de março. Para ele, a decisão do desembargador Sebastião Ribeiro Martins reafirma a competência constitucional do TCE-PI de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e julgar atos administrativos dos órgãos e empresas que compõem a administração pública estadual e municipal.

No agravo regimental impetrado no dia 28 de março, o TCE-PI justificou que a liminar de Sebastião Ribeiro Martins violava a competência do Tribunal. “Não se trata de insegurança jurídica, sobretudo da aplicação do princípio da supremacia da Constituição, que confere aos Tribunais de Contas o relevante papel de controle externo de toda a administração pública”, diz o desembargador na sentença.