Comunicado – Versão SAGRES sobre subfunções de governo

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Em razão dos achados durante a homologação dos documentos relativos às prestações de contas do mês de janeiro/2013, das Prefeituras e Câmaras Municipais, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí esclarece que:

  1. Os demonstrativos contábeis (Analítico e Financeiro) somente serão homologados se apresentados devidamente assinados pelo Chefe do Poder e pelo Contador, este devidamente identificado com o nº do CRC;
  2. Nos Pareceres dos Conselhos devem constar os nomes de todos os membros e estar assinados pelos membros presentes na reunião;
  3. Não havendo demais conselhos municipais a peça “Pareceres de demais conselhos” deverá ser informado SEM MOVIMENTO;
  4. O arquivo da GFIP (Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP), gerado pelo programa, deverá ser entregue no formato PDF;

Ressalte-se que quando do envio dos documentos e relatórios da LRF deve-se observar o Capítulo IV da Resolução TCE nº 32, de 29.11.2012.

 

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